Para Amauri Mascaro Nascimento, Direito Processual do Trabalho e o ramo do Direito Processual destinado a solucao judicial dos conflitos normas juridicas nem sem- pre sao cumpridas espontaneamente, dai a necessidade de se pretender, perante os tribunais, o seu cumprimento, sem o que a ordem juridica tornar-se-ia um caos.
28, sobre o tema, leciona que: A convenção coletiva do trabalho entrou definitivamente no elenco das instituições jurídicas brasileiras, à margem da organização judiciária, e,. 7º, caput, da CF), o direito processual do trabalho tem sua razão de existência em propiciar o acesso dos trabalhadores à Justiça, visando a garantir os valores sociais do trabalho, a composição justa do conflito trabalhista.
Se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior, sobre a Lei dos Engenheiros e o O Saláriode Amauri Mascaro Nascimento, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam.
O Direito do Trabalho, porém, possui uma formação legislativa e científica recente, comparando-o com os demais ramos do Direito. 28, sobre o tema, leciona que: “A convenção coletiva do trabalho ‘entrou definitivamente no elenco das instituições jurídicas brasileiras, à margem da organização judiciária, e, com funções específicas, se erigiram as Comissões Mistas de Conciliação.
Amauri Mascaro Nascimento - Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(1957), especialização em Collective Bargaining pela Universith Of Wisconsin Madison(1984), especialização em Teoria do Estado pela Universidade de São Paulo(1961), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo(1972), ensino-fundamental-primeiro-graupelo Grupo Escolar.
14 Em havendo dúvida acerca da incidência desse princípio no processo do trabalho, consulte-se, com proveito, AMAURI MASCARO NASCIMENTO (Curso de Direito Processual do Trabalho, Saraiva, p.